Após uma grande confusão sistemática no processo de consulta pública, em 17 de agosto de 2026, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) publicou a Resolução CNSP nº 496/2026, que revoga a Resolução CNSP nº 407/2021 e estabelece um novo regime para os contratos de seguros de danos no Brasil. A consulta pública anteriormente realizada que trataria sobre o tema se organizada como uma proposta de normativa para uma Resolução SUSEP, sendo “convertida” nos últimos dias em Resolução CNSP e trazendo novos temas e disposições, as quais não teriam sido consultadas ao mercado.
Alinhada ao Marco Legal dos Seguros (Lei nº 15.040/2024), a nova regulamentação mantém, no geral, os requisitos básicos de grandes riscos garantindo a liberdade contratual, e visa a fortalecer a transparência nas relações entre seguradoras e segurados, tal como determinada pela lei.
Principais mudanças
Mais flexibilidade na estruturação dos contratos
A resolução adota uma abordagem baseada em princípios e amplia as possibilidades de customização dos produtos, permitindo:
- contratação de diferentes coberturas em um único contrato;
- desenvolvimento de condições específicas para determinados segurados;
- manutenção da modalidade all risks, cobrindo todos os riscos não expressamente excluídos.
Reforço da transparência pré-contratual
As seguradoras continuam a ter o dever de disponibilizar as condições contratuais antes da contratação. Caso isso não ocorra, o segurado poderá ser beneficiado pela versão mais favorável das condições disponíveis para comercialização, o que pode gerar riscos e exposições importantes às seguradoras e resseguradoras.
A norma também regulamenta questões sobre informações trocadas na fase pré-contratual, que poderão integrar o contrato posteriormente celebrado.
Fortalecimento da proteção ao segurado
Incorporando princípios do Marco Legal dos Seguros, a norma determina que:
- os contratos sejam interpretados conforme a boa-fé;
- ambiguidades sejam interpretadas em favor do segurado;
- cláusulas restritivas ou de exclusão de cobertura tenham interpretação estrita;
- a seguradora tem o ônus de comprovar a aplicação de exclusões de cobertura.
Mudanças relevantes na regulação e liquidação de sinistros
Uma das principais inovações é a separação formal entre a análise de cobertura (regulação) e a definição do valor da indenização (liquidação).
A norma estabelece prazos específicos para cada etapa e prevê consequências para o descumprimento desses prazos, aumentando a previsibilidade e a governança dos processos de sinistros.
Também passam a ser exigidos relatórios formais de regulação e liquidação, com justificativa objetiva das decisões adotadas pela seguradora, como um descobramento das obrigações trazidas pela lei.
Regras específicas para grandes riscos e setores estratégicos
A resolução traz disciplina própria para seguros de:
- petróleo;
- riscos nomeados e operacionais;
- instituições financeiras;
- aeronáutico;
- marítimo;
- nuclear;
- crédito interno e à exportação.
Apesar de não mais denominar como “grandes riscos”, a norma trouxe, em linhas gerais, o conceito e exceções antes tratadas pela norma específica para referidos seguros. Além disso, mantém espaço para estruturas altamente customizadas e negociações individualizadas em operações de grande porte, o que nos parece uma vitória do mercado, que estava receoso em perder o avanço trazido anteriormente pela Resolução CNSP nº 407/2021.
Vigência e adaptação
A Resolução CNSP nº 496/2026 entrou em vigor em 18 de agosto de 2026. Os produtos atualmente registrados deverão ser adaptados até 4 de janeiro de 2027, sendo suas disposições obrigatórias para contratos celebrados ou renovados a partir de 5 de janeiro de 2027.
(23.10.2026)


